Irmandade de S. Pedro da freguesia de Vila Fria

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Irmandade de S. Pedro da freguesia de Vila Fria

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Description level

Fonds   Fonds

Reference code

PT/AMFLG/ISPFLG32

Title type

Formal

Date range

1836  to  1912-07-07 

Dimension and support

9 liv., papel.

Holding entity

Arquivo Municipal de Felgueiras

Producer

Irmandade de S. Pedro da feguesia de Vila Fria

Biography or history

Em Portugal as confrarias assumiram a forma de associação voluntária em que se agrupavam os irmãos para um auxílio mútuo, tanto no material como no espiritual.

O surto da criação das confrarias teve lugar a partir do séc. XII e XIII, mas foi após o Concílio de Trento (1545 a 1563) que estas sofreram um incremento. As autoridades eclesiásticas desenvolveram esforços através do incentivo e até da pressão para instituir as confrarias mais úteis aos objetivos da Reforma católica.

Coube ao Concílio de Trento definir com rigor as suas competências. Foi a partir deste que tomou corpo a divisão das confrarias laicas e eclesiásticas: as primeiras eram fundadas sem a intervenção da autoridade eclesiástica enquanto as segundas deviam a sua criação a um prelado, submetiam os seus estatutos à autorização do bispo e estavam sujeitas a visitações.

A referência obrigatória de qualquer confraria era constituída por um altar com as respetivas imagens, altar esse que se podia situar numa igreja de qualquer tipo: paroquial, conventual, uma simples ermida.

Enquanto confrarias paroquiais, uma das principais funções era a manutenção da igreja paroquial e do culto: os confrades podiam cotizar-se para pagar as obras e despesas da igreja, revezavam-se para conservar os altares em ordem, organizavam as procissões e festas religiosas, tinham ainda obrigações precisas de, quando morria um deles, zelar para morresse sacramentado, efetuar o transporte do corpo de casa para a igreja, fornecer círios para o funeral, acompanhar o velório e o enterro. As atividades assistenciais eram exercidas no âmbito restrito dos confrades: os únicos indivíduos externos à confraria que recebiam assistência eram os mendigos e forasteiros que morriam na paróquia. Outra forma de prestar assistência, embora não isenta de ambiguidade, era o empréstimo de dinheiro a juros aos confrades.

No que concerne ao recrutamento estas circunscreviam-se geralmente aos fregueses. Tudo indica que pertencia a pelo menos uma das confraria existentes na paróquia.

Com o decorrer dos tempos as confrarias sofreram mudanças, nomeadamente com o regime Liberal e com a implantação da República. Com o regime Liberal passaram a ser mais fiscalizadas e também aumentou a sua sujeição às autoridades civis. A partir da publicação do Código Administrativo de 1842 ficam sujeitas às autoridades civis. O papel fiscalizador destas associações, reservado desde 1832 aos administradores do concelho, passou para as mãos dos governadores civis. Os estatutos passaram a ser aprovados pelas respetivas autoridades. A Portaria de 30 de dezembro de 1852 estabelecia que as novas irmandades eram obrigadas a requerer a aprovação dos seus estatutos e ainda uma licença para se constituírem.

Com a implantação da República e respetiva Lei de Separação do Estado das igrejas, as confrarias tiveram que harmonizar os seus estatutos de acordo com as suas determinações. Após esta lei, passaram a ter como principal função a assistência e a beneficência. Foi, também, nesta altura que muitas, senão a maior parte, foram extintas.

Francisco Barbosa da Costa diz ter sido fundada em 1832, mas um apontamento manuscrito que se encontra no interior do livro Termos de entrada dos irmãos refere: “Foi concedida a Graça à Igreja Paroquial de Santa Maria de Vila Fria e Irmandade de S. Pedro na mesma ereta aos 13 de março de 1599 do Pontificado do Santo Padre Clemente 8º”.

Esteve sediada na Igreja paroquial de Santa Maria de Vila Fria, a sua atividade recaiu no culto e veneração ao padroeiro e no sufrágio das almas. Foi governada por um juiz protetor, um tesoureiro, um procurador, um secretário, um definidor e um revisor.

Foi extinta por alvará do Governo Civil de 1 de junho de 1914.

Custodial history

Os documentos foram adjudicados à Comissão Municipal de Assistência pela Comissão de Assistência Pública do Porto em 1916.

Scope and content

O fundo integra documentação relativa aos órgãos do governo, à administração financeira e a irmãos.

Arrangement

Sistema de organização orgânico-funcional.

Access restrictions

Acessível

Conditions governing use

A reprodução encontra-se sujeita ao número de cópias, tipo de documento, estado de conservação, fim a que se destina e às taxas em vigor.

Other finding aid

ARCHEEVO: base de dados de descrição arquivística.

ARQUIVO MUNICIPAL DE FELGUEIRAS. Felgueiras : Câmara Municipal, 1990. 157 p.

Related material

Relação complementar: Portugal, Arquivo Municipal de Felgueiras, Administração do Concelho de Felgueiras (F).

Relação complementar: Portugal, Arquivo Municipal de Felgueiras, Comissão Municipal de Assistência (F).