As Ordenações Afonsinas determinavam que uma das funções dos juizes ordinários era de cuidarem dos órfãos da sua área. Mais concretamente, deveriam administrar os seus bens e zelar pela sua educação.
Nas Ordenações Filipinas esta função, nas terras com 400 vizinhos, passou a ser exercida por um funcionário especial, o Juiz dos Órfãos.
Pelo Decreto n º 26, de 18 de maio de 1832 as funções que competiam aos juizes dos órfãos ficaram a pertencer aos juizes de paz.
O artigo 10 do Decreto de 28 de novembro de 1840, diz que as funções orfanológicas atribuídas aos juizes de paz, ficaram a pertencer aos juizes de direito nos Julgados da Cabeça de Comarca e nos outros julgados aos juizes ordinários respectivos. Diz, ainda, que estes serão auxiliados por um Conselho de família.
Determinou a Lei de 28 de novembro de 1840 que na cabeça de cada Julgado haja uma arca/cofre com três chaves, das quais terá uma o Juiz respectivo, outra o Curador dos Órfãos do Juízo, e a terceira um Depositário, que será nomeado pela Câmara Municipal. Nessa arca serão guardados todo o dinheiro, peças de ouro e prata e mais objectos preciosos pertencentes aos órfãos. Na mesma Arca guardavam-se os livros para a receita e despesa.
Em Felgueiras, o Juízo dos Órfãos esteve entregue a um Juiz dos Órfãos e compreendia o concelho de Felgueiras e o Couto de Santa Maria de Pombeiro.
Também Unhão, que foi concelho de 1515 até 1836 teve Juiz dos Órfãos.
Aos 4 de agosto de 1840 os documentos deste serviço ficaram depositados no Arquivo da Câmara Municipal de Felgueiras tendo o cofre com as peças e dinheiro sido entregues ao Depositário do Juízo para deles dar conta quando for mandado.