Carta de legitimação.

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Carta de legitimação.

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Reference code

PT/AMFLG/CS/001/000002

Title type

Atribuído

Date range

1545-01-23  to  1545-01-23 

Descriptive dates

1545-01-23 - Évora

Dimension and support

1 doc. (632 X 550mm); pergaminho.

Scope and content

Legitimação de Maria de Apolónia Pereira por D. João III, a pedido do Abade do mosteiro de Pombeiro, seu pai.

Stamps

Selo de cera pendente.

Physical location

PT/AMFLG/7/2/2/4

Previous location

2030

Language of the material

por

Physical characteristics and technical requirements

Vincos.

Transcription

1545, Janeiro, 22 - Évora

D. João III, a pedido do Abade do mosteiro de Pombeiro, legitima Maria de Apolónia Pereira, filha deste.

A) Arquivo Municipal de Felgueiras, Casa de Sergude, doc. 2030.

Pergaminho de 632 mm x 550 mm. Conserva ainda o selo pendente, de cera vermelha, embora o pergaminho esteja um pouco danificado nas dobras, dificultando a leitura do texto. Letra cortesã.

Dom Joham per graça de Deus rey de Portugual e dos Algarves d’Aquem e d’Allem maar em Africa sennhor de Guinee e da conquista naveguaçam e comercio de Ethiopia Arabia Persia e da Imdia etc. A quoantos esta minha carta vyrem faço saber que dom Antonio de Mello dom abbade de Pombeiro da ordem de Sam Bento me emviou dizer per sua petiçam que elle tinha e ouvera hua sua filha per nome chamada Marya de Apellonia Pereyra molher solteira já defumta a quoal ora por alguuns respeitos querya fose ligitima e guozase em todo como se de legitimo matrimonio nacida fora como pollo estromento que apresentava mais larguamente constava pedimdo-me que ho ouvese asy por bem disso mandase pasar carta em forma acustumada a dita Maria sua filha. Na quoal petiçam foi posto o despacho seguinte: «Aja esta Maria carta de legitimaçam em forma a petiçam de dom Antonio de Mello dom Abbade do moesteiro de Ponbeiro seu pay que o pede como consta do estromento que apresenta». O quoal despacho era asinado pello doutor Joham Monteyro do meu conselho.

E vista per mim a dita petição e despacho e querendo fazer graça e merce a dita Maria de minha certa scyencia e poder absolluto dispenso com ella e legitimo-ha e abelyto-a e faço-a legitima. E quero e outorguo que ella aja e posa aver todallas honras previllegyos e liberdades que de feyto e de dereyto aver poderya asy como se de legitimo matrimonio nascida fosse. E outrosy posa aver e erdar em beens de seu pay e d’outras quoaesquer pesoas que lhes derem ou leixarem por qualquer guysa que seja asy por testamentos como por comdesilhos (sic) ou per outra quoalquer maneira de doaçam. E que outrosy posa soceder abimtestado somente ao dito seu pay e que as ditas pesoas e quoaesquer outras lhe posam fazer quoaesquer doações tanbem intervivos como causa mortis asy puras como comdicioanais (sic) e que ell as aja e posa aver em sy asy aquellas que lhe forem feitas tambem por mym como per outras quoaesquer pesoas e que outrosy posa soceder em morguados e quoaesquer outras eranças que lhe forem dados e leixados por qualquer guisa que seja por aqueles que pera ello poder ouverem comtanto que não sejam beens nem terras da coroa de meus reinos. Outrosy quero e outorguo que por esta legitimaçam a dita Marya e aja a nobreza e previllegyos della que por dereyto comum leis e ordenações e usanças de meus reinos aver deverya asy como se de legitymo matrymonio nacyda fose não embarguamdo quoaesquer leis e ordenações degredos degretaes costumes constetuyções oupenyões (sic) de doutores e quoaesquer outras cousas que esta legitimação poderyam anullar ou embarguar e posto que tais sejam de que est[a m]ynha despensação devese ser feyta espresa menção os quoaes eu aquy ey por espresos e nomeados e quero que em ella nam ajam e lugar porque mynha temção [he] de legytymar e abellitar ha dita Maria o mais firmemente que o eu poso fazer e o ella pode e deve ser polla guisa que dyto hee. E esta despemsação lhe faço ao pedir do dito seu pay que ma por ella emvyou pedyr segundo dello fuy certo per hum pubryco estromento de legitimaçam que perante mym apresemtar enviou que recontava ser feyto e assynado per Pedr’Eannes tabellião publyco e judicial em ho comcelho de Felgueyras aos dezasete dias do mes de Dezenbro do anno pasado de mill e quynhemtos e quorenta e quoatro annos e a seu requerymemto a legytimo e abellyto polla guisa que dito hee e supro todo o fallecymemto de sollenidade que de feyto e de dereyto for necesaryo pera esta legitimação firme ser e mais valler empero não he mynha temçaão que por esta legitimação [aj]a feito algum prejuizo a alguuns herdeiros lidimos se os hy haa e outras quoaesquer pesoas que allgum dereyto ajam em os ditos bens e cousas que lhe asy forem dadas e leixadas. E em testemunho desto mandei daar esta mynha carta. Dada em ha mynha cidade d’Evora aos vimte e dous dias do mes de Janeyro e feyta aos vymte e tres dias delle. Ell rey ho mamdou pollos doutores Joham Moonteyro e Sebastiam de Matos ambos do seu conselho e seus desembarguadores do paço e petyções, Manoel Diaz a fez por Antonio Godinho anno do nacimento de Nosso Senhor Jhesuu Chrystio de mil e quynhentos e quorenta e cymquo annos. E eu Antonyo Godinho a fiz escrever e sobescrevy. (em letra diferente:) Pagou sincoenta reais e da sinatura cem reais.

(Assinado:) +S. DE MATOS JOÃO MONTEIRO doctor

1. Esta data corresponde à aprovação régia da legitimação, tendo a carta sido escrita apenas no dia seguinte, como se pode constatar nas formulas finais do texto.